Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.677, DE 2 DE JULHO DE 1998
Lei dos Crimes Contra a Saúde Pública (1998)
EMENTA: Altera dispositivos do Capítulo III do Título VIII do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos crimes contra a saúde pública, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1998, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 4845 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO PENAL - Alteração
PENALIDADE - Falsificação - Adulteração - Invólucro - Embalagem - Produto alimentício - Medicamentos - Destinação - Consumo - Uso público
LEI DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (1998)
PENALIDADE - Falsificação - Adulteração - Invólucro - Embalagem - Produto alimentício - Medicamentos - Destinação - Consumo - Uso público
LEI DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (1998)