Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.677, DE 2 DE JULHO DE 1998

Lei dos Crimes Contra a Saúde Pública

EMENTA: Altera dispositivos do Capítulo III do Título VIII do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos crimes contra a saúde pública, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 4845 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO PENAL - Alteração
PENALIDADE - Falsificação - Adulteração - Invólucro - Embalagem - Produto alimentício - Medicamentos - Destinação - Consumo - Uso público
LEI DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA