Legislação Informatizada - LEI Nº 9.671, DE 24 DE JUNHO DE 1998 - Publicação Original

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LEI Nº 9.671, DE 24 DE JUNHO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 9.242.311,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito especial até o limite de R$9.242.311,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e onze reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1998, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 3779 Vol. 6 (Publicação Original)