Legislação Informatizada - LEI Nº 9.659, DE 9 DE JUNHO DE 1998 - Publicação Original

LEI Nº 9.659, DE 9 DE JUNHO DE 1998

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Ficam criados, na Carreira Policial Civil do Distrito Federal, quatrocentos cargos de Agente Penitenciário.

     Parágrafo único. A nomeação para os cargos a que se refere o caput deste artigo será limitada em até cem cargos por ano.

     Art. 2º. O efetivo de Agentes Penitenciários, constante do Anexo I do Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.

     Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pela União no Orçamento do Distrito Federal.

     Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revoga-se a Lei nº 9.095, de 15 de setembro de 1995.

Brasília, 9 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 3767 Vol. 6 (Publicação Original)