Legislação Informatizada - LEI Nº 9.653, DE 27 DE MAIO DE 1998 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 9.653, DE 27 DE MAIO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 847.495.130,00 para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) crédito especial até o limite de R$ 847.495.130,00 (oitocentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e cinco mil, cento e trinta reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, até o limite especificado.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de maio de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1998, Página 20 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 3080 Vol. 5 (Publicação Original)