Legislação Informatizada - LEI Nº 9.650, DE 27 DE MAIO DE 1998 - Veto

LEI Nº 9.650, DE 27 DE MAIO DE 1998

MENSAGEM DE VETO Nº 623, DE 28 DE MAIO DE 1998

          Senhor Presidente do Senado Federal,

         Comunico a Vossa Excelência, que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 1998, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil e dá outras providências".

          Ouvido, o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado manifestou-se pelo veto do seguinte dispositivo:

§ 2º do art. 27

"Art. 27. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 2º O ocupante de Cargo Comissionado Temporário poderá, em caráter excepcional e a título de substituição, ser investido em função comissionada, com direito a retribuição pecuniária, nos termos do Anexo IV desta lei."

Razões do veto

"O dispositivo autoriza o pagamento concomitante da remuneração do cargo comissionado temporário e de função comissionada, o que configura a acumulação vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal."

          Estas, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar em parte o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 27 de maio de 1998.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1998, Página 29 (Veto)