Legislação Informatizada - LEI Nº 9.648, DE 27 DE MAIO DE 1998 - Veto
LEI Nº 9.648, DE 27 DE MAIO DE 1998
Altera dispositivos das Leis nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias e dá outras providências.
MENSAGEM DE VETO Nº 621, DE 28 DE MAIO DE 1998
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência, que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 1998, que "Altera dispositivos das Leis nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, de 26 de dezembro de 1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado opinou pelo veto à alteração do inciso I, § 2º, do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, proposta pelo projeto:
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I - os acréscimos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, limitados a 50% (cinqüenta por cento) do valor contratual;"
Parágrafo Único. Sobre as receitas das empresas concessionárias de serviços públicos derivadas diretamente das operações com energia elétrica, não incidirá a COFINS, tendo em vista a Imunidade prevista no § 3º do art. 155, da Constituição Federal."
Estas, Senhor Presidente , as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 27 de maio de 1998.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1998, Página 29 (Veto)