Legislação Informatizada - LEI Nº 9.633, DE 12 DE MAIO DE 1998 - Publicação Original
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LEI Nº 9.633, DE 12 DE MAIO DE 1998
Altera o Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a tabela de cálculo da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, passa a vigorar:
I - na forma do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1998;
II - na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, passa a vigorar:
I - na forma do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1998;
II - na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lobo
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1998, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 2912 Vol. 5 (Publicação Original)