Legislação Informatizada - LEI Nº 9.629, DE 22 DE ABRIL DE 1998 - Publicação Original

LEI Nº 9.629, DE 22 DE ABRIL DE 1998

Transforma cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica transformado um cargo em comissão de Assessor IV, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS 102.4, em um cargo de Secretário, o mesmo Grupo, Código DAS 101.5, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, destinado à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

     Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no Orçamento Fiscal da União.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 22 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 2100 Vol. 4 (Publicação Original)