Legislação Informatizada - LEI Nº 9.626, DE 8 DE ABRIL DE 1998 - Publicação Original
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LEI Nº 9.626, DE 8 DE ABRIL DE 1998
Dispõe e sobre a inclusão no rito processual da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, das liquidações do Banco de Roraima S.A. - BANRORAIMA e da Companhia Usinas Nacionais - CUN, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As liquidações do Banco de Roraima S.A. - BANRORAIMA e da Companhia Usinas Nacionais - CUN passam reger-se pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com as alterações dadas pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, e pelas demais normas dela decorrentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As liquidações do Banco de Roraima S.A. - BANRORAIMA e da Companhia Usinas Nacionais - CUN passam reger-se pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com as alterações dadas pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, e pelas demais normas dela decorrentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1998, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 2096 Vol. 4 (Publicação Original)