Legislação Informatizada - LEI Nº 9.626, DE 8 DE ABRIL DE 1998 - Publicação Original

LEI Nº 9.626, DE 8 DE ABRIL DE 1998

Dispõe e sobre a inclusão no rito processual da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, das liquidações do Banco de Roraima S.A. - BANRORAIMA e da Companhia Usinas Nacionais - CUN, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. As liquidações do Banco de Roraima S.A. - BANRORAIMA e da Companhia Usinas Nacionais - CUN passam reger-se pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com as alterações dadas pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, e pelas demais normas dela decorrentes.

     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 2096 Vol. 4 (Publicação Original)