Legislação Informatizada - LEI Nº 9.621, DE 2 DE ABRIL DE 1998 - Publicação Original

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LEI Nº 9.621, DE 2 DE ABRIL DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$64.784.121,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$64.784.121,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Agência Nacional do Petróleo - ANP, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1998, Página 4 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 2074 Vol. 4 (Publicação Original)