Legislação Informatizada - LEI Nº 9.616, DE 1º DE ABRIL DE 1998 - Publicação Original
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LEI Nº 9.616, DE 1º DE ABRIL DE 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$54.926.158,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$54.926.158,00 (cinqüenta e quatro milhões, novecentos e vinte e seis mil, cento e cinqüenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas no valor R$32.794.000,00 (trinta e dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil reais) e da utilização de recursos da reserva de contingência no valor de R$22.132.158,00 (vinte e dois milhões, cento e trinta e dois mil, cento e cinqüenta e oito reais), na forma indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos art. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional, na forma indicada no Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$54.926.158,00 (cinqüenta e quatro milhões, novecentos e vinte e seis mil, cento e cinqüenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas no valor R$32.794.000,00 (trinta e dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil reais) e da utilização de recursos da reserva de contingência no valor de R$22.132.158,00 (vinte e dois milhões, cento e trinta e dois mil, cento e cinqüenta e oito reais), na forma indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos art. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional, na forma indicada no Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1998, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 2059 Vol. 4 (Publicação Original)