Legislação Informatizada - LEI Nº 9.606, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998 - Publicação Original

LEI Nº 9.606, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º. Ficam criados nas Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, oitenta cargos de Nível Superior para o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e sessenta para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, na forma do Anexo I.

     Art. 2º. Ficam extintos duzentos e vinte e cinco cargos vagos, sendo cento e sessenta no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e sessenta e cinco no Instituto Nacional da Propriedade Industrial conforme o Anexo II.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Cláudia Maria Costin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 982019, Página 652 Vol. 2 (Publicação Original)