Legislação Informatizada - LEI Nº 9.598, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 - Retificação

LEI Nº 9.598, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1998.

RETIFICAÇÃO

     Senhor Ministro,

     Encaminho a V. Exª Mensagem nº 11, de 1998 do Congresso Nacional, comunicando ao Senhor Presidente da República ter havido erro material no autógrafo e, conseqüentemente, na publicação da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, oriunda do Projeto de Lei nº 25, de 1997, de Congresso Nacional, que "Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1998".

     Por oportuno, esclareço a V. Exª que a retificação decorreu de solicitação do Relator da matéria, Deputado Aracley de Paula e foi aprovada pelo Plenário do Congresso Nacional, em sessão realizada nesta data.

     A fundamentação legal para a presente retificação acha-se na letra "b" do art. 325 do Regimento Interno do Senado Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exª os protestos de alta estima e distinta consideração.

Senador CARLOS PATROCÍNIO
Primeiro-Secretário, em exercício

Exmº Sennhor
Ministro Clóvis de Barros Carvalho
Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República

Mensagem nº 11-CN

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Participo a Vossa Excelência ter sido constatado erro material no autógrafo e na publicação da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, oriunda do Projeto de Lei nº 25, de 1997, do Congresso Nacional, que "Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1998", pelo que solicito a necessária retificação.

     Senado Federal, em 2 de abril de 1998.

Deputado HERÁCLITO FORTES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1998, Página 1 (Retificação)