Legislação Informatizada - LEI Nº 9.586, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original
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LEI Nº 9.586, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União e de diversos Órgãos do Poder judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 30.297.451,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério Público da União e de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 30.297.451,00 (trinta milhões, duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1997, Página 30585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8892 Vol. 12 (Publicação Original)