Legislação Informatizada - LEI Nº 9.582, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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LEI Nº 9.582, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 40.023.300,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
      Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), crédito especial até o limite de R$ 40.023.300,00 (quarenta milhões, vinte e três mil e trezentos reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1997, Página 30569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8888 Vol. 12 (Publicação Original)