Legislação Informatizada - LEI Nº 9.566, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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LEI Nº 9.566, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 26.430.942,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes e do Ministério de Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 26.430.942,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta mil, novecentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

      I - de remanejamento de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei;

      II - de superávit financeiro do Tesouro;

      III - de Doação.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Fundo da Marinha Mercante - FMM, na forma indicada no Anexo III desta Lei, e nos valores especificados.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1997, Página 30374 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8873 Vol. 12 (Publicação Original)