Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.566, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 26.430.942,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1997, Página 30374 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8873 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério dos Transportes - Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal