Legislação Informatizada - LEI Nº 9.558, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

LEI Nº 9.558, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a absorção, pela União, de obrigação do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica a União autorizada a assumir o saldo devedor da operação de crédito interno contratada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER junto ao Banco do Brasil S.A., em 16 de novembro de 1977, no valor originário equivalente a US$ 220,000,000.00 (duzentos e vinte milhões de dólares norte-americanos), acrescido dos encargos contratualmente ajustados.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Luiz Portella Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1997, Página 30225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8866 Vol. 12 (Publicação Original)