Legislação Informatizada - LEI Nº 9.557, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original
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LEI Nº 9.557, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
Acrescenta incisos ao § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
" Art. 1º.
.............................................................................................
§1º ....................................................................................................... ................................................................................................................... XXVIII - Fundação casa de Rui Barbosa; XXIX - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro." |
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1997, Página 30225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8865 Vol. 12 (Publicação Original)