Legislação Informatizada - LEI Nº 9.557, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

LEI Nº 9.557, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

Acrescenta incisos ao § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

   "    Art. 1º. .............................................................................................

     §1º ....................................................................................................... ...................................................................................................................

     XXVIII - Fundação casa de Rui Barbosa;
     XXIX - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro."
     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1997, Página 30225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8865 Vol. 12 (Publicação Original)