Legislação Informatizada - LEI Nº 9.544, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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LEI Nº 9.544, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$ 478.491.529,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, crédito especial até o limite de R$ 478.491.529,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e um mil e quinhentos e vinte e nove reais) em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1997, Página 30202 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8853 Vol. 12 (Publicação Original)