Legislação Informatizada - LEI Nº 9.531, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 - Veto
LEI Nº 9.531, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997
Cria o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 1507 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos temos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 1997, que "Cria o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências"
Decidi vetar o parágrafo único do art. 5º, a seguir transcrito:
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá instituir Conselho Consultivo, constituído por entidades representativas das empresas e dos órgãos responsáveis pela gestão e operação do fundo, destinado ao acompanhamento e avaliação do desempenho do FGPC."
Estas Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto á elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 10 de dezembro de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1997, Página 29458 (Veto)