Legislação Informatizada - LEI Nº 9.531, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 - Veto

LEI Nº 9.531, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

Cria o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.

MENSAGEM Nº 1507 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos temos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 1997, que "Cria o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências"

     Decidi vetar o parágrafo único do art. 5º, a seguir transcrito:

"Art. 5º ......................................................................................

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá instituir Conselho Consultivo, constituído por entidades representativas das empresas e dos órgãos responsáveis pela gestão e operação do fundo, destinado ao acompanhamento e avaliação do desempenho do FGPC."
Razões do veto

"No plano constitucional, o parágrafo único do art. 5º do projeto de lei, introduzido pelo Congresso Nacional, autoriza a criação pelo Presidente da República de Conselho Consultivo, com composição e objeto nele já disciplinados, contrariando o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea "e", da Constituição Federal, que estabelece serem de iniciativa privativa do Presidente da República as leis relativas a "criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública."

     Estas Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto á elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, 10 de dezembro de 1997.

 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1997, Página 29458 (Veto)