Legislação Informatizada - LEI Nº 9.521, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997 - Publicação Original
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LEI Nº 9.521, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997
Revoga o art. 27 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica revogado o art. 27 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941
- Lei das Contravenções Penais.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José de Jesus Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1997, Página 27917 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7567 Vol. 11 (Publicação Original)