Legislação Informatizada - LEI Nº 9.520, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997 - Publicação Original

LEI Nº 9.520, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, referentes ao exercício do direito de queixa pela mulher.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam revogados o art. 35, e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José de Jesus Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1997, Página 27917 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7566 Vol. 11 (Publicação Original)