Legislação Informatizada - LEI Nº 9.520, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 9.520, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997
Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, referentes ao exercício do direito de queixa pela mulher.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam revogados o art. 35, e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº
3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José de Jesus Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1997, Página 27917 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7566 Vol. 11 (Publicação Original)