Legislação Informatizada - LEI Nº 9.497, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997 - Veto
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LEI Nº 9.497, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a implantação e a gestão do Parque Histórico Nacional do Guararapes.
MENSAGEM DE VETO Nº 1.031, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei nº 8, de 1997 (nº 1.069/91 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a implantação e a gestão do Parque Histórico Nacional dos Guararapes ".
Analisados os aspectos jurídicos do projeto, merecem vetos os seguintes artigos, pelas razões que se seguem:
Art. 3º
Parágrafo único. Não se aplicam a pessoas jurídicas de caráter social, assistencial, religioso ou filantrópico, ou a imóveis destinados a equipamentos sociais ou comunitários, as restrições estabelecidas no caput deste artigo."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 11 de setembro de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1997, Página 20265 (Veto)