Legislação Informatizada - LEI Nº 9.491, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997 - Veto
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LEI Nº 9.491, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997
Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
MENSAGEM DE VETO Nº 1.023, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 1997, que "Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento e Orçamento e da Fazenda assim se manifestaram quanto ao veto ao inciso VIII do art. 7º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, modificado pelo art. 31 do projeto em epígrafe:
VIII - praticar todos os atos necessários ao acompanhamento e controle da administração e gestão dos Fundos Mútuos de Privatização pelas instituições por ela credenciadas."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 9 de setembro de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1997, Página 19964 (Veto)