Legislação Informatizada - LEI Nº 9.489, DE 1º DE SETEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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LEI Nº 9.489, DE 1º DE SETEMBRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$ 105.373.700,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global R$ 105.373.700,00 (cento e cinco milhões, trezentos e setenta e três mil e setecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

      I - da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 87.350.317,00 (oitenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta mil, trezentos e dezessete reais) na forma do Anexo II desta Lei;

      II - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no montante de R$ 18.023.383,00 (dezoito milhões, vinte e três mil, trezentos e oitenta e três reais).

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das entidades vinculadas, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos valores especificados.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1997, Página 19140 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5511 Vol. 9 (Publicação Original)