Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.489, DE 1º DE SETEMBRO DE 1997
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$ 105.373.700,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1997, Página 19140 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5511 Vol. 9 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério dos Transportes - Ministério de Minas e Energia - Ministério da Ciência e Tecnologia