Legislação Informatizada - LEI Nº 9.464, DE 30 DE JUNHO DE 1997 - Publicação Original

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LEI Nº 9.464, DE 30 DE JUNHO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 15.502.983,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 15.502.983,00 (quinze milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e oitenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília. 30 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1997, Página 13737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3387 Vol. 6 (Publicação Original)