Legislação Informatizada - LEI Nº 9.460, DE 4 DE JUNHO DE 1997 - Publicação Original
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LEI Nº 9.460, DE 4 DE JUNHO DE 1997
Altera o art. 82 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1° do art. 82 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1° do art. 82 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 82. ...................................................................................................... § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal. .........................................................................................................................
" |
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1997, Página 11553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3383 Vol. 6 (Publicação Original)