Legislação Informatizada - LEI Nº 9.460, DE 4 DE JUNHO DE 1997 - Publicação Original

LEI Nº 9.460, DE 4 DE JUNHO DE 1997

Altera o art. 82 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O § 1º do art. 82 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 82. ......................................................................................................... § 1º A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
........................................................................................................................."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 4 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1997, Página 11553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3383 Vol. 6 (Publicação Original)