Legislação Informatizada - LEI Nº 9.458, DE 9 DE MAIO DE 1997 - Publicação Original

LEI Nº 9.458, DE 9 DE MAIO DE 1997

Dá nova redação ao inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22........................................................................................................... 

I - estágio inicial mínimo de dois anos de efetivo exercício na Secretaria de Estado;
..........................................................................................................................."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1997, Página 9493 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2772 Vol. 5 (Publicação Original)