Legislação Informatizada - LEI Nº 9.458, DE 9 DE MAIO DE 1997 - Publicação Original
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LEI Nº 9.458, DE 9 DE MAIO DE 1997
Dá nova redação ao inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art.
22...........................................................................................................
I - estágio inicial mínimo de dois anos de efetivo exercício na Secretaria de Estado; ........................................................................................................................... " |
Brasília, 9 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1997, Página 9493 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2772 Vol. 5 (Publicação Original)