Legislação Informatizada - LEI Nº 9.443, DE 14 DE MARÇO DE 1997 - Publicação Original
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LEI Nº 9.443, DE 14 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre os fundos que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Até que sejam promulgadas a lei complementar de que tratam o art. 165, § 9º, da Constituição, e a lei ordinária a que se refere o parágrafo único deste artigo, são mantidos os seguintes fundos, extintos pelo decurso do prazo previsto no art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e recriados pelo art. 6º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991, os quais continuarão a funcionar nos termos da respectiva legislação:
I - Fundo de Compensação e Variação Salariais -
FCVS;
II - Fundo de Estabilidade do Seguro Rural -
FESR;
III - Fundo Especial de Treinamento e
Desenvolvimento -FUNTREDE.
Parágrafo
único. No prazo de 120 dias após a promulgação da lei complementar de que
trata o art. 165, § 9º, da Constituição, o Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional projeto de lei para adequar o funcionamento dos fundos de que
trata este artigo às disposições da lei complementar a que se refere o art. 165,
§ 9º, da Constituição.
Art. 2º. A adequação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 22, de 27 de agosto de 1990, às normas da lei complementar de que trata o art. 165, 9º, da Constituição, será feita, igualmente, no prazo e pela forma previstos no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º. Fica ratificada a recriação do Fundo Aeroviário, de que trata a Lei nº 9.276, de 9 de maio de 1996, que continua a funcionar nos termos da respectiva legislação, aplicando-se-lhe o disposto no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.545-14, de 16 de janeiro de 1997.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso
Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1997, Página 5195 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1215 Vol. 3 (Publicação Original)