Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.436, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1997
EMENTA: Dispõe sobre a jornada de trabalho de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1997, Página 2248 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 649 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1997, Página 2251 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 161 de 1,997.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 161 de 1,997.
- Art. 2º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
JORNADA DE TRABALHO - Vencimentos - Funcionários - Poder Executivo - Autarquia - Fundação pública - Empresa estatal - Categoria funcional - Médico - Saúde pública - Médico do trabalho - Veterinário