Legislação Informatizada - LEI Nº 9.435, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1997 - Veto
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LEI Nº 9.435, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$ 14.000.000,00, para atender aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
MENSAGEM DE VETO Nº 160 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 1997, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$ 14.000.000,00, para atender aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo."
Ouvido, o Ministério do Planejamento e Orçamento manifestou-se pelo veto ao dispositivo a seguir:
Art. 2º
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 5 de fevereiro de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1997, Página 2251 (Veto)