Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.435, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1997
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$ 14.000.000,00, para atender aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1997, Página 2247 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 649 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1997, Página 2251 (Veto)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 160 de 1,997.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 160 de 1,997.
- Art. 2º - (Mantém veto)
Indexação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Crédito extraordinário