Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.435, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1997

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$ 14.000.000,00, para atender aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1997, Página 2247 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 649 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1997, Página 2251 (Veto)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 160 de 1,997.
  • Art. 2º - (Mantém veto)
Indexação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Crédito extraordinário