Legislação Informatizada - LEI Nº 9.432, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 - Veto
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LEI Nº 9.432, DE 8 DE JANEIRO DE 1997
Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências.
MENSAGEM DE VETO Nº 25, DE 08 DE JANEIRO DE 1997
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, o Projeto de Lei nº 87, de 1996 (nº 1.125/91 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências".
O Ministério do Trabalho manifestou-se pelo veto ao § 4º do art. 11, por inconstitucionalidade:
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§ 4º As atuais condições estabelecidas por convenções e acordos coletivos de trabalho das tripulações de embarcações de bandeira brasileira não são aplicáveis ao REB.
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Razões do veto
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 8 de janeiro de 1997
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1997, Página 478 (Veto)