Legislação Informatizada - LEI Nº 9.348, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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LEI Nº 9.348, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$ 24.257.182,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, crédito especial até o limite de R$ 24.257.182,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, cento e oitenta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1996, Página 26879 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6467 Vol. 12 (Publicação Original)