Legislação Informatizada - LEI Nº 9.343, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original
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LEI Nº 9.343, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito suplementar, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, crédito suplementar no valor de até R$ 30.987.000,00 (trinta milhões, novecentos e oitenta o sete mil reais), em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro, para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de operação de crédito interna - moeda viabilizada pela empresa, conforme indicado no Anexo II, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1996, Página 26875 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6463 Vol. 12 (Publicação Original)