Legislação Informatizada - LEI Nº 9.340, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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LEI Nº 9.340, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamento da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 26.506.364,00, para fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 26.506.364,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1996, Página 26871 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6460 Vol. 12 (Publicação Original)