Legislação Informatizada - LEI Nº 9.335, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original
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LEI Nº 9.335, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996
Altera a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, o seguinte inciso III:
"Art. 1º ...........................................................................................
.........................................................................................................
III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, o seguinte inciso III:
.........................................................................................................
III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1996, Página 26513 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6456 Vol. 12 (Publicação Original)