Legislação Informatizada - LEI Nº 9.335, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

LEI Nº 9.335, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

Altera a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, o seguinte inciso III:

"Art. 1º ...........................................................................................
.........................................................................................................

III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1996, Página 26513 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6456 Vol. 12 (Publicação Original)