Legislação Informatizada - LEI Nº 9.329, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 9.329, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas estatais, crédito suplementar até o limite R$ 2.199.864.176,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, crédito suplementar até o limite de R$2.199.864.176,00 (dois bilhões, cento e noventa e nove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e setenta e seis reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1996, Página 26492 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6450 Vol. 12 (Publicação Original)