Legislação Informatizada - LEI Nº 9.318, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

LEI Nº 9.318, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996

Altera a alínea "h" do inciso II do art. 61 do Código Penal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A alínea "h" do inciso II do art. 61 do Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a reforma introduzida pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. .................................................................................................
.................................................................................................................

II - ...........................................................................................................
................................................................................................................
h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida.
................................................................................................................. "

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 5 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1996, Página 25978 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6438 Vol. 12 (Publicação Original)