Legislação Informatizada - LEI Nº 9.309, DE 2 DE OUTUBRO DE 1996 - Publicação Original

LEI Nº 9.309, DE 2 DE OUTUBRO DE 1996

Revoga a Lei n° 7.700, de 21 de dezembro de 1988, que cria o Adicional de Tarifa Portuária - ATP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º. É extinto o Adicional de Tarifa Portuária - ATP.

     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se a Lei n° 7.700, de 21 de dezembro de 1988, o art. 52 da Lei n° 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e demais disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1996, Página 19801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 4842 Vol. 10 (Publicação Original)