Legislação Informatizada - LEI Nº 9.309, DE 2 DE OUTUBRO DE 1996 - Publicação Original
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LEI Nº 9.309, DE 2 DE OUTUBRO DE 1996
Revoga a Lei nº 7.700, de 21 de dezembro de 1988, que cria o Adicional de Tarifa Portuária - ATP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É extinto o Adicional de Tarifa Portuária - ATP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se a Lei nº 7.700, de 21 de dezembro de 1988, o art. 52 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e demais disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É extinto o Adicional de Tarifa Portuária - ATP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se a Lei nº 7.700, de 21 de dezembro de 1988, o art. 52 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e demais disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1996, Página 19801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 4842 Vol. 10 (Publicação Original)