Legislação Informatizada - LEI Nº 9.304, DE 6 DE SETEMBRO DE 1996 - Publicação Original

LEI Nº 9.304, DE 6 DE SETEMBRO DE 1996

Autoriza a reversão ao Município de São Pedro dos Ferros, Estado de Minas Gerais, do terreno que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de São Pedro dos Ferros, Estado de Minas Gerais, do terreno, com área de 255,00 m², situado na Praça Senador Cupertino, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal nº 89, de 19 de fevereiro de 1954, e de Escritura Pública de Doação lavrada em 5 de setembro de 1955, transcrita em 6 setembro de 1955 no Cartório do Registro Civil e Tabelião de Notas do Município de São Pedro dos Ferros, Comarca de Rio Casca, Estado de Minas Gerais, a fls. 16 a 20 do Livro de Notas nº 63.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 6 de setembro de l996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1996, Página 17733 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 4269 Vol. 9 (Publicação Original)