Legislação Informatizada - LEI Nº 9.301, DE 29 DE AGOSTO DE 1996 - Publicação Original
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LEI Nº 9.301, DE 29 DE AGOSTO DE 1996
Revoga o art. 75 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995, que estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o art. 75 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o art. 75 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1996, Página 16745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3660 Vol. 8 (Publicação Original)