Legislação Informatizada - LEI Nº 9.291, DE 11 DE JULHO DE 1996 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 9.291, DE 11 DE JULHO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 150.226.929,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 150.226.929,00 (cento e cinqüenta milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1996, Página 12873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3133 Vol. 7 (Publicação Original)