Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.289, DE 4 DE JULHO DE 1996
Lei de Custas da Justiça Federal (1996); Regimento de Custas da Justiça Federal (1996)
EMENTA: Dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1996, Página 12333 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3129 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1996, Página 12485 (Republicação)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CUSTAS - Dívida - União Federal - Justiça Federal
LEI DE CUSTAS DA JUSTIÇA FEDERAL (1996)
LEI DE CUSTAS DA JUSTIÇA FEDERAL (1996)