Legislação Informatizada - LEI Nº 9.281, DE 4 DE JUNHO DE 1996 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 9.281, DE 4 DE JUNHO DE 1996
Revoga os parágrafos únicos dos arts. 213 e 214 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único do art. 213 e o parágrafo único do art. 214, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1996, Página 9909 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2581 Vol. 6 (Publicação Original)