Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.277, DE 10 DE MAIO DE 1996

EMENTA: Autoriza a União a delegar aos municípios, estados da Federação e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1996, Página 8149 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1883 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO FEDERAL - Delegação de competência - Municípios - Estados - Distrito Federal - Exploração - Rodovia - Porto