Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.273, DE 3 DE MAIO DE 1996
EMENTA: Torna obrigatória a inclusão de dispositivo de segurança que impeça a reutilização das seringas descartáveis.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1996, Página 7625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1844 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRODUTO DESCARTÁVEL - Seringa - Obrigatoriedade - Inclusão - Dispositivos - Segurança - Proibição - Reutilização