Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.273, DE 3 DE MAIO DE 1996

EMENTA: Torna obrigatória a inclusão de dispositivo de segurança que impeça a reutilização das seringas descartáveis.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1996, Página 7625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1844 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRODUTO DESCARTÁVEL - Seringa - Obrigatoriedade - Inclusão - Dispositivos - Segurança - Proibição - Reutilização