Legislação Informatizada - LEI Nº 9.260, DE 10 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original
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LEI Nº 9.260, DE 10 DE JANEIRO DE 1996
Concede pensão especial a Ayres Câmara Cunha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a AYRES CÂMARA CUNHA, sertanista, por seus relevantes serviços prestados à causa indígena brasileira, pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), referente ao mês de julho de 1994.
§ 1º A pensão de que trata o caput será reajustada nas mesmas datas e índices dos benefícios mantidos pela previdência social.
§ 2º Por morte do beneficiário, a pensão de que trata este artigo reverterá à companheira, Senhora ANNA MARIA LOPES DA COSTA.
Art. 2º É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1996, Página 393 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 18 Vol. 1 (Publicação Original)