Legislação Informatizada - LEI Nº 9.260, DE 10 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original

LEI Nº 9.260, DE 10 DE JANEIRO DE 1996

Concede pensão especial a Ayres Câmara Cunha.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a AYRES CÂMARA CUNHA, sertanista, por seus relevantes serviços prestados à causa indígena brasileira, pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), referente ao mês de julho de 1994.

      § 1º A pensão de que trata o caput será reajustada nas mesmas datas e índices dos benefícios mantidos pela previdência social.

      § 2º Por morte do beneficiário, a pensão de que trata este artigo reverterá à companheira, Senhora ANNA MARIA LOPES DA COSTA.

     Art. 2º É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.

     Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Previdência e Assistência Social.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1996, Página 393 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 18 Vol. 1 (Publicação Original)